Autos de querelas

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADVCT/JTJMNC/CR/003
Title type
Controlado
Date range
1839 Date is certain to 1935 Date is certain
Dimension and support
162 proc.; papel
Scope and content
Série constituída por processos de querelas. Por querelas entendiam-se os processos penais que julgavam os crimes mais graves da escala penal, e aos quais eram atribuídas, também, as penas mais elevadas da escala penal.

A Lei de 16 de Maio de 1832 vem extinguir duas formas de processo penal, a devassa e a denúncia, mantendo-se a querela. Nos crimes públicos podia querelar (acusar) qualquer pessoa já nos privados só podiam querelar as partes ofendidas.

Assim que o crime chegasse ao conhecimento do Juiz era dado início ao processo de corpo de delito, que era efectuado por perito e registado em auto, este exame podia ser ocular procurando vestígios do crime. O próximo passo era o início do processo e inquirição de testemunhas.

Estas alterações vem mais tarde a ser reguladas pelo decreto de 23.12.1833 que revogou apenas o artigo 290, obrigando os processos que pendessem para recurso ou agravo a ir aos julgados das Relações.

A novíssima Reforma distingui como crimes particulares, o adultério, o estupro, o rapto por sedução, as injurias, os ferimentos sem agravantes, o parto suposto, os danos e o furto inferiores a cem Réis, sobre estes crimes só podiam querelar os ofendidos, todos os restantes eram públicos e cabia ao Ministério Público persegui-los.

O Código Penal de 10 de Dezembro de 1852 determinou também como particulares os crimes de atentado ao pudor e rapto, estupro e violação, excepto se a pessoa ofendida fosse menor de 12 anos. Pela primeira vez são considerados crimes públicos os crimes contra crianças não sendo necessária ao acusação.

Nos processos de querela o sumario de querela passa a ser substituído pelo corpo de delito em 1892.

A Lei de 3 de Abril de 1896 manda que fosse feito um exame médico-legal sempre que houvesse suspeita de que um crime fosse cometido em estado de alienação mental.Na actualidade os processos de querela são conhecidos como "processo comum".

Appraisal information
De acordo com as Portarias nº 330/1991, de 11 de abril; nº 1003/1999, de 10 de novembro e nº 368/2013, de 24 de dezembro, os processo de querela são de conservação permanente. O seu prazo de conservação administrativa pelas duas primeiras portarias era de 25 anos, sendo atualmente de 15 anos.
Access restrictions
Comunicavel, apenas os processos com mais de 100 anos.
Conditions governing use
Encontram-se definidas no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do ADVCT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Language of the material
Português
Creation date
6/1/2009 12:00:00 AM
Last modification
9/29/2024 7:08:37 PM
Record not reviewed.