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Arquivo Distrital de Viana do Castelo
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JTJVCT
Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo
1832/1983
CV
Cível
1835/1983
042
Libelos de bens sonegados
1838/1863
00001
Libelo de bens sonegados em que são autores José Pereira Cirne de Castro da Silva Bezerra Fagundes e sua mulher
1838/1838
00002
Libelo de bens sonegados em que são autores Francisco Martins Novo e seus filhos, António Martins e José Martins
1840/1840
00003
Libelo de bens sonegados em que são autores Maria Alves, António Alves Novo e mulher. Maria Vitorina, José Alves Novo e mulher, Maria Madalena, Ana Alves Baeta e marido, João Rodrigues Puga, e Antónia Alves
1858/1858
00004
Libelo de bens sonegados em que são autores José de Sousa e mulher, Teresa Pereira, Teresa Pereira e marido, Francisco António de Araújo, Maria Afonso e seus filhos António e Luís
1860/1860
00005
Libelo de bens sonegados em que são autores João Domingues de Oliveira e mulher Maria Lopes
1863/1863
Libelos de bens sonegados
Description level
Series
Reference code
PT/ADVCT/JTJVCT/CV/042
Title type
original
Date range
1838
to
1863
Dimension and support
5 proc
Geographic name
Textual
Scope and content
Série constituída por acções de natureza cível, de processo ordinário, movidas por qualquer co-herdeiro contra o cabeça de casal que ocultou ao inventário alguns bens da herança comum, tendo em vista condená-lo à sua restituição, assim como os respectivos rendimentos. Entende-se que se verifica a sonegação sempre que haja dolo na falta de descrição de bens ou na negação da existência dos bens acusados.
Presentemente, existe em Direito Processual uma tendência para a uniformização dos títulos das várias acções, tendo-se adoptado designá-las, na maior parte dos casos, de acordo com a forma que seguem: de processo ordinário, sumário ou sumaríssimo. Esta última utilizada apenas para a cobrança de uma dívida. As de processo ordinário enquadram-se no conjunto dos processos comuns, abarcando demandas ou litígios movidos pelos cidadãos para defesa e/ou reconhecimento dos seus direitos. Para além dos referidos processos comuns, há ainda os especiais.
Ao tempo a que se reportam os processos designados indiscriminadamente por libelos, que podiam ser comuns ou especiais, de acordo com a classsificação mais recente, só através do estudo do objecto da acção seria possível enquadrá-los nas classificações actuais, que estão hoje mais simplificadas com a entrada em vigor do Decreto-lei 329-A/95, de 12 de Dezembro.
Tipologia e suporte: Manuscrito
Access restrictions
Comunicável
Conditions governing use
Sujeito à tabela emolumentar em vigor
Physical location
Depósito 8
Language of the material
Português
Creation date
6/15/2011 12:00:00 AM
Last modification
9/17/2024 6:27:10 PM
Record not reviewed.
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