Acções de divisão de águas

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADVCT/JTJPTL/CV/026
Title type
Atribuído
Date range
1940 Date is certain to 1962 Date is certain
Dimension and support
m (19 proc.)
Scope and content
À luz do Código do Processo Civil, de 1961, assim como já acontecia com o anterior de 1939, as acções de divisão de águas, tais como as de prevenção contra o dano, as de expropriação particular, de cessação ou mudança de servidão, demarcação, destrinça de foros, redução de prestações incertas e de divisão de coisa comum enquadravam-se na categoria processual das acções de arbitramento.

As acções especiais de divisão de águas eram, de acordo com aqueles preceitos, instauradas pelo possuidor de prédio adjacente à corrente, com o intuito de regular o uso da água não sobrante, para o que deveria requerer a citação dos outros interessados, para contestarem, sob pena de se ter de proceder à nomeação de peritos.

Havendo contestação das partes, seguir-se-iam, sem mais articulados, os termos do processo ordinário ou sumário, conforme o valor da acção. Não a havendo, ou sendo a acção julgada improcedente, as partes louvar-se-iam em peritos para a medição e repartição proporcional à extensão e necessidades de cada uma das propriedades no tempo de rega, conforme o costume da terra. Feita definitivamente a medição e repartição, a acção era julgada por sentença.

Presentemente, segundo a redacção introduzida pelo Decreto-lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, estas acções seguem, com as necessárias adaptações, o processo da divisão de coisa comum regulado no capítulo IX do Código do Processo Civil (artigos 1052 a 1056)
Access restrictions
Comunicável
Physical location
Depósito 1
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Bom
Creation date
2/22/2022 3:35:31 PM
Last modification
9/30/2024 12:07:41 PM
Record not reviewed.