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Arquivo Distrital de Viana do Castelo
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JTJPTL
Tribunal Judicial da Comarca de Ponte de Lima
1820/1969
TM
Tutela de menores
1964/1974
001
Processos tutelares de prevenção criminal
1964/1973
Tutela de menores
Description level
Section
Reference code
PT/ADVCT/JTJPTL/TM
Title type
original
Date range
1964
to
1974
Dimension and support
112 proc
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Por se tratar de um Tribunal de competência genérica, o Tribunal Judicial da comarca de Ponte de Lima assumiu desde o início atribuições em matéria de prevenção criminal relativamente a menores. Esta competência cometida por lei aos Tribunais Penais, encontrava-se estabelecida nos artigos 17º a 20º da "Organização Tutelar de Menores", aprovada pelo Decreto-lei 44 288, de 20 de Abril de 1962. Em matéria de prevenção criminal, era então competente para a aplicação de medidas, o tribunal tutelar da residência do menor no momento em que fosse instaurado o processo, sem prejuízo da faculdade de o tribunal do lugar onde o menor fosse encontrado realizar as diligências urgentes e quaisquer outras que cosidere convenientes.
A protecção de crianças e jovens em perigo, hoje regulada pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei31/2003, de 22 de Agost, devendo também atender-se ao regime consignado na Lei tutelar e educativa 166/99, de 14 de Setembro, tem por objecto "a promoção dos direitos e a protecção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garntir o seu bem-estar e desenvolvimento integral". Esta lei viria a reorganizar as comissões de protecção de menores, designadas comissões de protecção de crianças e jovens, consideradas pela lei instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional e tendo por missão promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. O Ministério Público acompanha a actividade das comissões de protecção, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua actividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados. Esta Secção foi mesmo designada Tribunal Tutelar de Menores.
Arrangement
Orgânica e, dentro desta, cronológica por série documental.
Access restrictions
O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo estado de conservação dos documentos. Sujeita à tabela emolumentar em vigor
Language of the material
Português
Other finding aid
Guia, catálogo
Creation date
11/4/2007 12:00:00 AM
Last modification
7/8/2011 11:52:19 AM
Record not reviewed.
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