Libelos de força velha

Description level
SSR SSR
Reference code
PT/ADVCT/JTJVCT/CV/019-19-2
Title type
original
Date range
1866 Date is certain to 1868 Date is certain
Dimension and support
2 proc
Geographic name
Textual
Scope and content
Acções que correspondem às que ainda hoje são designadas por acções possessórias, na medida em que são movidas pelo possuidor de bens de raiz ou móveis, ou ao(s) seu(s) herdeiro(s), que, ao ser perturbado ou esbulhado violentamente por outrém, requer ao Juíz a restituição da posse dos referidos bens, deduzindo por artigos o fundamento do pedido. Normalmente, as acções eram julgadas em 2ª audiência, após o prazo que fosse concedido por lei para a conciliação das partes. Para que o réu fosse condenado a pagar ao autor os rendimentos da coisa e as perdas e danos sofridas, impunha-se alegar e provar a posse, o esbulho e o tempo em que este teria sido cometido, podendo também o réu opor-se pelas diversas razões previstas na lei.

Havia duas espécies distintas de acções de força: a nova, de processo sumário, e a velha, de processo ordinário: na primeira, o ano e dia é útil, começando a contar-se continuamente, desde o dia do seu conhecimento. Enquanto que a nova prescreve por ano e dia, a velha prescreve por 30 anos se o esbulhador não tiver título, por 10 se o tiver, ou por 20 anos.

Tipologia e suporte: Manuscrito
Access restrictions
Comunicável
Physical location
Depósito 8
Language of the material
Português
Creation date
2/22/2007 12:00:00 AM
Last modification
12/29/2014 6:32:47 PM
Record not reviewed.