Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVCT/JTJVCT
Title type
Atribuído
Date range
1832 Date is certain to 1983 Date is certain
Dimension and support
98,719 m.l. (158 liv., 15 590 proc.)
Extents
158 Livros
Biography or history
Trata-se de um tribunal de primeira instância, cuja jurisdição se estende por uma circunscrição judicial denominada comarca.

Os corregedores de comarca, extintos por força do artigo 18º da disposição provisória (lei de 29 de Novembro de 1832), foram substituídos pelos juizes de direito.

O decreto de 16 de Maio de 1832 estipula a composição destes juízos: Ao juiz de direito, que é nomeado pelo Governo, compete julgar todas as causas, públicas ou privadas, bem como decidir os recursos interpostos pela coroa relativas a violências e opressões cometidas por autoridades eclesiásticas. Compunham ainda o juízo os jurados competentes, um delegado do procurador régio, três escrivães e dois oficiais de diligências.

O decreto de 28 de Novembro de 1840, que promove a chamada Novíssima Reforma Judicial atribuiu funções orfanológicas aos juizes de direito nos julgados cabeça de comarca.

O decreto 15.344, de 12 de Abril de 1928, confere ao juízo de direito jurisdição sobre varas e juízos de competência especializada (criminal, cível, etc.), existindo tantos juizes de direito quantas as varas ou juízos que existiam na comarca.

A lei nº 82/77, de 6 de Dezembro (lei orgânica dos tribunais judiciais) confere aos tribunais de comarca inúmeras competências, nomeadamente a decisão dos litígios, a punição de delitos, etc.

Das decisões dos tribunais de comarca cabe recurso para os tribunais de segunda instância Tribunais da Relação e Supremo Tribunal de Justiça.

As instalações do Juízo de Direito de Viana do Castelo, actualmente com a designação de Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, nem sempre ocuparam o local onde hoje funcionam. Esteve, outrora, sediado no edifício do antigo Hospital da Misericórdia, na Praça da República, localizando-se a sala de audiências no piso imediatamente acima do das enfermarias.

Com o passar do tempo, porém, viria a verificar-se que a situação se tornava praticamente insustentável, chegando mesmo a suscitar embaraços o cruzamento diário dos utilizadores e pessoal de ambos os serviços.

Assim, por Portaria do Ministério do Reino de 8 de Março de 1839, procedeu-se à transferência do Tribunal de Direito para o extinto Convento de S. Domingos, sendo aí alojado no espaço deixado pela Casa da Livraria do Convento.

Ao mesmo tempo, outras repartições públicas, tais como a Administração do Concelho e a Conservatória do Registo Civil, instalaram-se no Convento acima referido, onde funcionava também a Cadeia Civil e o Depósito das Obras Públicas.

Na madrugada de 1 de Junho de 1938, quase um século após o início de funções do organismo naquele espaço, deflagrou um incêndio de enormes proporções que destruiu uma grande parte do edifício conventual, não atingindo, todavia, todas as dependências do Tribunal.

Deste modo, e apesar dos prejuízos decorrentes do incêndio, os gabinetes do juíz, delegado e fiscal de diligências, bem como o arquivo da 2ª Secção e a sala de audiências, mantiveram-se no Convento de S. Domingos até ao dia 26 de Março de 1942, data em que estas dependências foram devolvidas à Igreja.

Somente a Secretaria Judicial seria mais tarde transferida, desta feita para uma das salas da Casa dos da Barbosa, onde actualmente se encontra a Caixa Geral de Depósitos.

O Tribunal transitou do Convento para o Palacete dos Monfalins, onde estivera instalado, de 1874 a 1940, o Hotel Central.

Em 1951, deu-se início à construção do actual Palácio de Justiça, inaugurado a 28 de Junho de 1959.

Em termos da sua estrutura orgânica, o Tribunal Judicial da comarca de Viana do Castelo foi constituído, até ao ano de 1950, por um único Juízo que abrangia toda a área do cível e do crime.

Numa primeira fase, partilhou as novas instalações com o Ministério Público, com os dois Cartórios Notariais e as Conservatórias do Registo Civil, Predial e Comercial. Estas repartições públicas, à excepção do Ministério Público, viriam a ser transferidas para edifícios próprios entre finais de 1997 e princípios de 1998.

O Tribunal de Viana do Castelo reparte-se presentemente em três diferentes serviços: os serviços judiciais, com 6 Juízos (4 cíveis e 2 criminais), os serviços administrativos e os serviços do Ministério Público com 5 Secções e uma Secção Central.

Desde muito cedo, a Secção Central foi responsável pela Divisão de Arquivo que, a partir do ano de 1993, passou a contar no seu quadro com um técnico profissional da carreira de arquivo.
Custodial history
Os arquivos do Tribunal estiveram anteriormente, e como atrás se disse, instalados no Convento de S. Domingos, onde, em 1 de Junho de 1938, deflagrou um incêndio de grandes proporções que destruiu o grosso da documentação pertencente à Repartição de Finanças e Juízos dos Órfãos e de Direito. Muitos processos foram reformados nos termos dos artigos 1073º a 1080º do Código do Processo Civil. Este conjunto de documentos ingressou no Arquivo por incorporações realizadas em 10 de Dezembro de 2001, 7 de Janeiro de 2004, 20 de Outubro de 2004, 5 de Julho de 2005, 11 de Julho de 2006 e 6 de Abril de 2009, de acordo com a portaria nº 1003/99, de 10 de Novembro.
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Constituído maioritariamente por processos cíveis, crimes e inventários obrigatórios e facultativos.
Appraisal information
Foram já eliminados vários documentos constantes dos autos de eliminação de 12 de Janeiro de 2004, ao abrigo da portaria nº 1003/99, de 10 de Novembro e com a necessária homologação do Juíz de Direito, João Praia, e Procuradora Adjunta, Fernanda Borlido.
Arrangement
Orgânica e, dentro desta, cronológica por série documental.
Access restrictions
O acesso e a comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo estado de conservação dos documentos e sujeita à tabela emolumentar em vigor
Language of the material
Português
Other finding aid
Guia, catálogo
Related material
v. tb. Juízo de Fora e dos Órfãos, com alçada em Barcelos (PT/ADVCT/JJFOBRC); Juízo de Fora e dos Órfãos, de Caminha (PT/ADVCT/JJFOCMN); Juiz de Fora e dos Órfãos, com alçada em Viana e seu termo

(PT/ADVCT/JJFOVCT)

Creation date
5/10/2011 12:00:00 AM
Last modification
12/29/2014 6:27:49 PM
Record not reviewed.