Registo da distribuição (livros)

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADVCT/JTJMNC/SJ/001
Title type
Controlado
Date range
1880 Date is certain to 1918 Date is certain
Dimension and support
Liv.; papel
Extents
1 Livros
Scope and content
Têm por fim registar a repartição com igualdade do serviço do tribunal entre os escrivães e a designar a secção e a vara ou juízo em que o processo há-de correr ou o juiz, a quem couberem as funções de relator.

Serão distribuídos os papéis que importem ao começo da causa, qualquer que seja a natureza ou o fim dela, salvo se for dependência de outra já distribuída. Estão sujeitos a distribuição na 1ª instância os papéis que venham de outro tribunal, com excepção das cartas precatórias, mandados, ofícios ou telegramas, para simples citação, notificação ou afixação de editais.

As causas que por lei ou por despacho devam considerar-se dependentes de outras são apensadas àquelas de que dependerem.

Segundo o Código Processual de 1876, a distribuição podia ser cível, orfanológica ou especial, havendo para cada espécie de distribuição um protocolo, um indicador da distribuição e os registos necessários. Todos estes livros estavam em poder do distribuidor, seriam fornecidos por ele e numerados e rubricados pelo Juiz. À luz das disposições do Código de Processo Civil em vigor, presentemente em vigor, a distribuição é registada pelo distribuidor no livro respectivo e os chsfes de secção assinam no próprio livro o recibo da entrega dos papéis que lhes tiverem tocado, sem o que subsiste a responsabilidade do distribuidor por esses papéis.

Hoje em dia, se o tribunal dispuser de sistema informático, as operações de distribuição e registo são objecto de tratamento automático (cf DL 180/96, de 25 de Setembro)
Access restrictions
Comunicável
Physical location
Depósito
Language of the material
Português
Creation date
9/9/2019 2:37:46 PM
Last modification
9/29/2024 10:52:25 AM
Record not reviewed.