Juiz de Fora e Órfãos com alçada na vila de Vila Nova de Cerveira

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVCT/JJFOVNC
Title type
Controlado
Date range
1830 Date is certain to 1831 Date is uncertain
Dimension and support
proc.; papel
Biography or history
Instituído nos inícios do século XIV por D.Afonso IV (1325-1357), o cargo de juiz de fora apareceu como mais uma das consequências da política centralizadora empreendida pelos monarcas.

Com esta medida, procurava-se evitar que os mais poderosos manipulassem os juizes da terra, eleitos localmente entre os vizinhos para a aplicação da justiça na correspondente área jurisdicional da sua competência e com poderes para julgar em primeira instância.

Os juizes de fora, que eram nomeados pelo rei para alguns concelhos, distinguiam-se também dos anteriores por serem pessoas estranhas à terra e, por isso, garantindo à partida maior imparcialidade e isenção na administração da justiça entre os povos. A sua acção estendia-se ao espaço concelhio e, tal como os corregedores, estavam ligados ao poder central.

Investidos de autoridade, que lhes era conferida directamente pelo monarca, estes magistrados eram, todavia, pagos pelos concelhos da área jurisdicional da sua actividade.

O cargo do juiz dos órfãos viria a surgir em 1521, durante o reinado de D. Manuel I, retirando aos juizes ordinários e tabeliães as funções que até então lhes haviam competido no tocante à administração da justiça dos órfãos. Exercido pelo Juiz de Fora, este cargo dependia administrativamente do município, sendo, no entanto, funcionalmente autónomo.

Estabelecido em todas as cidades, vilas e lugares do Reino com mais de 400 vizinhos, o juiz de fora e dos órfãos teve por missão específica prover às pessoas e bens dos órfãos residentes na área geográfica da sua competência. As suas atribuições estendiam-se ao domínio dos feitos cíveis movidos pelos órfãos sobre partilhas ou inventários, não estando, porém, autorizados a intervir nos feitos crimes, que eram da jurisdição dos juizes ordinários.

No século XIX, o decreto de 18 de Maio de 1832 viria suprimir estes juizes, passando as suas atribuições, com excepção da parte contenciosa, para os juizes de paz. Pela mesma lei foi criado um novo órgão, o Conselho de Família encarregado de coadjuvar o juiz de paz no desempenho das funções que lhe incumbiam relativamente aos menores ausentes e aos órfãos. Na prática, e como se vê a partir da análise dos processos existentes no Arquivo Distrital, o Juíz de Fora podia ter alçada nos Órfãos, cível, crime e sisa.

Com o decreto de 28 de Novembro de 1840, que promoveu a chamada Novíssima Reforma Judicial, os juizes de paz mantiveram as funções orfanológicas que a lei de 1832 lhes conferira. Porém, nos julgados de cabeça de comarca a mesma lei atribuiu aquelas competências aos juizes de direito e, nos restantes julgados, aos juizes ordinários sobre a imediata fiscalização do juiz de direito. Os Curadores dos Órfãos passaram a ser agentes do Ministério Público junto dos juizes de direito.

No período de 1830 a 1831, exerceu as funções de Juiz dos Órfãos, propritário, da vila de Vila Nova de Cerveira José Narciso Barbosa Pereira Pinto.

Bibliografia:

Ordenações Manuelinas, ed. fac-similada, 5 vol, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.

TORRES, Ruy d' Abreu - Juizes de Fora, in "Dicionário de História de Portugal", vol III, Porto, Livraria Figueirinhas, 1989, p. 417-418
Acquisition information
Este conjunto de documentos ingressou no Arquivo Distrital por incorporação realizada em 13 de Abril de 2005, de acordo com a portaria nº 1003/99, de 10 de Novembro.
Scope and content
Constituído maioritariamente por inventários orfanológicos.
Arrangement
Cronológica e ordenada por série documental.
Access restrictions
Comunicável, sem restrições legais.
Conditions governing use
Encontram-se definidas no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do ADVCT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.

Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Language of the material
Português
Other finding aid
ARQUIVO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Viana do Castelo, 2013. Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos. Em actualização. Catálogo: ARQUIVO DISTRITAL de VIANA do CASTELO – Tribunal Judicial de Caminha: Incorporação inventários orfanológicos de Vila Nova de Cerveira_2005. [Base de Dados em Access], 2005. Acessível no ADVCT.
Creation date
6/15/2018 9:57:52 AM
Last modification
6/15/2018 10:25:25 AM
Record not reviewed.