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Arquivo Distrital de Viana do Castelo
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JJPAVV25
Juízo de Paz e Órfãos da freguesia de Padroso e anexas Eiras e Mei (Arcos de Valdevez)
1837/1841
001
Inventários obrigatórios
1837/1841
Juízo de Paz e Órfãos da freguesia de Padroso e anexas Eiras e Mei (Arcos de Valdevez)
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADVCT/JJPAVV25
Title type
Controlado
Date range
1837
to
1841
Dimension and support
1 proc.
Biography or history
Foi a Carta Constitucional de 1826 que introduziu os tribunais ou julgados de paz, essencialmente destinados a tentarem a conciliação entre pessoas desavindas, para evitar que se envolvessem em questões judiciais a que pelas demoras, gastos e outros incómodos que acarretam, só se devem recorrer depois de esgotada a possibilidade de uma solução pacífica.
Aos Juízes de Paz cabiam inúmeras e importantes tarefas inerentes à sua condição de apaziguadores e garantes da paz e tranquilidade públicas. Tinham de conciliar e compor as partes, separar e apaziguar ajuntamentos e motins, obrigar vadios, mendigos, turbulentos, bêbados e meretrizes a assinarem termo de bem viver, mandar fazer exame em casos de morte, ferimento e agressão física, informar o Juiz dos Órfãos ou o Juiz de Direito sobre quem eram os órfãos, que bens possuiam, quem havia falecido, com ou sem testamento, com ou sem herdeiros.
Os julgados de paz visam, assim, dar satisfação completa ao velho brocardo que pondera "valer mais uma má composição do que uma boa demanda".
Tendo como antecedente remoto os avindores que surgiram no tempo de D. Manuel I, os julgados de paz, após a sua criação pela Carta Constitucional, mantiveram-se ao longo do tempo com aquela função primacialmente conciliatória, sendo actualmente regulados pela Lei 78/2001, de 13 de Julho.
Exibindo o mesmo pendor conciliatório, os julgados de paz continuam a ser de criação facultativa, em parceria entre o Estado e o poder local, havendo sempre recurso dos respectivos juízes de paz para os tribunais de comarca.
Exerceu as funções de Juíz de Paz, em 1837, António Mendes de Brito, sendo escrivão António José Lourenço. No ano de 1841, era Juíz de Paz, Francisco António de Sousa, sendo coadjuvado pelo escrivão Alexandre António de Araújo.
Acquisition information
Este conjunto de documentos ingressou no Arquivo por incorporação do Tribunal Judicial de Arcos de Valdevez.
Scope and content
Constituído, atualmente, por um único processo de inventário orfanológico.
Arrangement
Organizado por série documental.
Access restrictions
Comunicável, sem restrições legais.
Conditions governing use
Encontram-se definidas no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do ADVCT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Language of the material
Português
Other finding aid
ARQUIVO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Viana do Castelo, 2009. Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos. Em actualização.
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Relação sucessora: Portugal, Arquivo Distrital de Viana do Castelo, Tribunal Judicial da Comarca de Arcos de Valdevez (PT/ADVCT/JTJAVV)
Creation date
8/26/2016 12:09:28 PM
Last modification
8/30/2016 11:38:42 AM
Record not reviewed.
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