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Arquivo Distrital de Viana do Castelo
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CRCVLN
Conservatória do Registo Civil de Valença
1911/1913
001
Registo de nascimentos
1911/1913
002
Registo de casamentos
1911/1913
003
Registo de óbitos
1911/1913
Conservatória do Registo Civil de Valença
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADVCT/CRCVLN
Title type
Controlado
Date range
1911
to
1913
Dimension and support
9 liv.
Biography or history
Remontam ao ano de 1832 as primeiras diligências no sentido de se tornar obrigatório o registo civil dos cidadãos nacionais que até então se encontrava exclusivamente entregue aos cuidados da igreja católica e aos seus párocos, pelo menos desde 1390. O projeto de Mouzinho da Silveira, delineado pelo Decreto de 16 de maio de 1832, veio defender, no seu artigo 69º, “a matrícula geral de todos os cidadãos pela qual a autoridade pública atesta e legitima as épocas principais da vida civil dos indivíduos, a saber: os nascimentos, casamentos e óbitos.” Pretendia-se, com esta medida, alcançar uma igualdade de direitos entre católicos e não católicos, ficando esta competência, a partir do decreto de 18 de julho de 1835, a cargo dos administradores dos concelhos.
Com o advento da república e a publicação do decreto com força de lei 18 de fevereiro de 1911 (Diário do Governo n.º 41, de 20 de fevereiro de 1911), da autoria do Ministro da Justiça do Governo Provisório, Afonso Costa, tornou-se obrigatória, a partir de 1 de abril, a "inscrição no registo civil dos factos essenciais relativos ao indivíduo e à família (...) nomeadamente dos nascimentos, dos casamentos e dos óbitos" (art.º 2º do Decreto cit.).
Além destes registos, saliente-se do elenco das competências atribuídas aos novos organismos a “ideia inovatória segundo a qual os casamentos celebrados por portugueses fora do país deveriam ser transcritos nas conservatórias competentes, para produzirem efeitos em Portugal”.
O Decreto de 18 de fevereiro de 1911 criou ainda, no seu artigo, 21º, uma Conservatória do registo civil nas capitais de distrito, na dependência do Ministério da Justiça. Excetuavam-se Lisboa e Porto com quatro e duas respetivamente por bairro. Já o artigo 25º estipulava que houvesse um oficial por cada concelho, para que o registo civil chegasse a todas as freguesias. Contudo, para os locais mais distantes, ficou ainda prevista a criação de postos de registo civil.
Na sequência deste movimento, ficou também consagrado na lei que os livros de registo paroquial fossem entregues ao Conservador do Registo Civil dos concelhos a que pertenciam, depois de encerrados pelos párocos. Pretendia-se com isto que a Igreja cessasse as funções que até então exercera enquanto entidade responsável pelo “registo de qualquer acto da vida do cidadão, ocorrido a posteriori da promulgação deste decreto”, passando essa incumbência ao Estado. Relativamente aos registos anteriores à promulgação deste Decreto, os padres estavam autorizados a passar certidões do seu conteúdo, salvaguardando, assim, os direitos dos cidadãos.
Estipulou-se mais tarde que os livros de registo paroquial passassem definitivamente do poder dos párocos para a posse do conservador civil da respetiva área, bem como, os livros dos administradores de concelho que deveriam ser transferidos e arquivados nas repartições de Registo Civil. Por Decreto nº 1630 de 9 de junho de 1915 os livros de registo paroquial anteriores aos últimos 100 anos deviam ser enviados para a Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos.
Com o passar do tempo, as conservatórias vieram a assumir novas competências, sendo de salientar a de decretar divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, atribuída pelo Decreto-Lei nº 131/95, de 6 de junho.
Mais recentemente o poder decisório sobre um conjunto de processos de jurisdição voluntária relativos a relações familiares que haviam sido até então da competência dos tribunais, tais como a atribuição de alimentos a filhos maiores e de casa de morada de família, a privação e autorização de apelidos de atual ou anterior cônjuge e a conversão de separação em divórcio (cf. Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro).
Importa, por último, referir as alterações operadas pelo Decreto-Lei nº 324/2007, de 28 de setembro, que criou o Balcão de Habilitações e Partilhas por Óbito e atribuiu competências para a partilha subsequente ao divórcio.
Acquisition information
Livros entrados no Arquivo por incorporação da Conservatória do Registo Civil e Predial de Valença de 26/08/2014.
Scope and content
Constituído por registos de nascimentos, casamentos, óbitos.
Arrangement
Ordenação cronológica, por série.
Access restrictions
Comunicável, sem restrições legais.
Conditions governing use
Encontram-se definidas no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do ADVCT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Language of the material
Português
Other finding aid
ARQUIVO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Viana do Castelo, 2013. Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos. Em actualização.
Creation date
5/18/2016 6:45:43 PM
Last modification
5/18/2016 7:03:47 PM
Record not reviewed.
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