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Arquivo Distrital de Viana do Castelo
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JTJVCT
Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo
1832/1983
CV
Cível
1835/1983
019
Libelos de força
1852/1877
19-1
Libelos de força nova
1852/1878
00001
Libelo de força nova
1852/1852
00002
Libelo de força nova
1853/1853
00003
Libelo de força nova
1855/1855
00004
Libelo de força nova
1855/1855
00005
Libelo de força nova
1855/1855
00006
Libelo de força nova
1856/1856
00007
Libelo de força nova
1856/1856
00008
Libelo de força nova
1857/1857
00009
Libelo de força nova
1857/1857
00010
Libelo de força nova
1858/1858
00011
Libelo de força nova
1859/1859
00012
Libelo de força nova
1859/1859
00013
Libelo de força nova
1860/1860
00014
Libelo de força nova
1860/1860
00015
Libelo de força nova
1860/1860
00016
Libelo de força nova
1860/1860
00017
Libelo de força nova
1861/1861
00018
Libelo de força nova
1861/1861
00019
Libelo de força nova
1861/1861
00020
Libelo de força nova
1862/1862
00021
Libelo de força nova
1862/1862
00022
Libelo de força nova
1862/1862
00023
Libelo de força nova
1863/1863
00024
Libelo de força nova
1863/1863
00025
Libelo de força nova
1863/1863
00026
Libelo de força nova
1863/1863
00027
Libelo de força nova
1863/1863
00028
Libelo de força nova
1863/1863
00029
Libelo de força nova
1863/1863
00030
Libelo de força nova
1863/1863
00031
Libelo de força nova
1863/1863
00032
Libelo de força nova
1863/1863
00033
Libelo de força nova
1863/1863
00034
Libelo de força nova
1863/1863
00035
Libelo de força nova
1863/1863
00036
Libelo de força nova
1864/1864
00037
Libelo de força nova
1864/1864
00038
Libelo de força nova
1864/1864
00039
Libelo de força nova
1864/1864
00040
Libelo de força nova
1864/1864
00041
Libelo de força nova
1865/1865
00042
Libelo de força nova
1865/1865
00043
Libelo de força nova
1865/1865
00044
Libelo de força nova
1866/1866
00045
Libelo de força nova
1866/1866
00046
Libelo de força nova
1866/1866
00047
Libelo de força nova
1866/1866
00048
Libelo de força nova
1866/1866
00049
Libelo de força nova
1866/1866
00050
Libelo de força nova
1866/1866
00051
Libelo de força nova
1867/1867
00052
Libelo de força nova
1867/1867
00053
Libelo de força nova
1867/1867
00054
Libelo de força nova
1868/1868
00055
Libelo de força nova
1868/1868
00056
Libelo de força nova
1868/1868
00057
Libelo de força nova
1868/1868
00058
Libelo de força nova
1868/1868
00059
Libelo de força nova
1868/1868
00060
Libelo de força nova
1868/1868
00061
Libelo de força nova
1869/1869
00062
Libelo de força nova
1869/1869
00063
Libelo de força nova
1869/1869
00064
Libelo de força nova
1870/1870
00065
Libelo de força nova
1870/1870
00066
Libelo de força nova
1870/1870
00067
Libelo de força nova
1870/1870
00068
Libelo de força nova
1871/1871
00069
Libelo de força nova
1871/1871
00070
Libelo de força nova
1871/1871
00071
Libelo de força nova
1872/1872
00072
Libelo de força nova
1873/1873
00073
Libelo de força nova
1873/1873
00074
Libelo de força nova
1874/1874
00075
Libelo de força nova
1874/1874
00076
Libelo de força nova
1874/1874
00077
Libelo de força nova
1874/1874
00078
Libelo de força nova
1875/1875
00079
Libelo de força nova
1875/1875
00080
Libelo de força nova
1875/1875
00081
Libelo de força nova em que foram autores Manuel Francisco do Outeiro e mulher Maria Martins
1877/1877
00082
Libelo de força nova em que foram autores José Soares Rodrigues e mulher Tomásia Dias da Rocha
1877/1877
00083
Libelo de força nova em que foram autores Manuel António de Miranda e mulher, Teresa de Miranda de Jesus
1876/1876
Libelos de força nova
Description level
SSR
Reference code
PT/ADVCT/JTJVCT/CV/019-19-1
Title type
original
Date range
1852
to
1878
Dimension and support
78 proc
Scope and content
Acções que correspondem às que ainda hoje são designadas por acções possessórias, na medida em que são movidas pelo possuidor de bens de raiz ou móveis, ou ao(s) seu(s) herdeiro(s), que, ao ser perturbado ou esbulhado violentamente por outrém, requer ao Juíz a restituição da posse dos referidos bens, deduzindo por artigos o fundamento do pedido. Normalmente, as acções eram julgadas em 2ª audiência, após o prazo que fosse concedido por lei para a conciliação das partes. Para que o réu fosse condenado a pagar ao autor os rendimentos da coisa e as perdas e danos sofridas, impunha-se alegar e provar a posse, o esbulho e o tempo em que este teria sido cometido, podendo também o réu opor-se pelas diversas razões previstas na lei.
As acções de força nova são de processo sumário: o ano e dia é útil, começando a contar-se continuamente, desde o dia do seu conhecimento, prescrevendo por ano e dia.
Tipologia e suporte: Originais manuscritos
Physical location
Depósitos 1 e 8
Language of the material
Português
Creation date
2/22/2007 12:00:00 AM
Last modification
12/29/2014 6:32:19 PM
Record not reviewed.
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