Libelos

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADVCT/JTJVCT/CV/021
Title type
original
Date range
1837 Date is certain to 1878 Date is certain
Dimension and support
252 proc
Geographic name
Textual
Scope and content
Série constituída por acções de natureza cível que tinham por base um título pelo qual se determinavam o fim e os limites da acção. A sua natureza de exposição dos factos, de que resultava o direito de o autor pedir o que pretendia, (podendo conter um ou muitos artigos, e cada um destes um facto, (a que o A. podia juntar até 20 testemunhas) é o que faz corresponder estes libelos à actual petição inicial.

O principal da acção está na conclusão, devendo os artigos ser considerados como premissas de um silogismo ou entimema cuja conclusão é o pedido do autor. O Juiz só deve atender à conclusão do libelo e à narrativa dos artigos.

O libelo pode ter por objecto o pagamento de quantia certa, designadamente uma dívida proveniente do empréstimo de dinheiro, de rendas e foros em atraso, ou do não cumprimento das obrigações relativas ao usufruto dos bens herdados, a restituição de bens legados ou não partilhados, a entrega de coisa certa ou a prestação de um facto; a abolição de vínculos; a reclamação de um escritura dotal; restituição da posse e acções possessórias; a perturbação na posse e domínio de águas.

Encontram-se incluídos nesta série os processos de "libelos de raiz", que devem a especificidade do título ao facto de as acções, a que se reportam, em raiz e móvel, exceder a alçada do Juízo.

Presentemente, existe em Direito Processual uma tendência para a uniformização dos títulos das várias acções, tendo-se adoptado designá-las, na maior parte dos casos, de acordo com a forma que seguem: de processo ordinário, sumário ou sumaríssimo. Esta última utilizada apenas para a cobrança de uma dívida. As de processo ordinário enquadram-se no conjunto dos processos comuns, abarcando demandas ou litígios movidos pelos cidadãos para defesa e/ou reconhecimento dos seus direitos. Para além dos referidos processos comuns, há ainda os especiais.

Ao tempo a que se reportam os processos designados indiscriminadamente por libelos, que podiam ser comuns ou especiais, de acordo com a classsificação mais recente, só através do estudo do objecto da acção seria possível enquadrá-los nas classificações actuais, que estão hoje mais simplificadas com a entrada em vigor do Decreto-lei 329-A/95, de 12 de Dezembro.

Tipologia e suporte: Manuscrito
Access restrictions
Comunicável
Physical location
Depósitos 1 e 8
Language of the material
Português
Creation date
6/15/2011 12:00:00 AM
Last modification
12/30/2014 10:14:54 AM
Record not reviewed.