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Arquivo Distrital de Viana do Castelo
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JTJMNC
Tribunal Judicial da Comarca de Monção
1847/1960
CV
Cível
1851/1960
019
Libelos de força
1858/1858
001
Libelos de força nova
1858/1858
Libelos de força
Description level
Series
Reference code
PT/ADVCT/JTJMNC/CV/019
Title type
Controlado
Date range
1858
to
1858
Dimension and support
1 proc.
Scope and content
Acções que correspondem às que ainda hoje são designadas por acções possessórias, na medida em que são movidas pelo possuidor de bens de raiz ou móveis, ou ao(s) seu(s) herdeiro(s), que, ao ser perturbado ou esbulhado violentamente por outrém, requer ao Juíz a restituição da posse dos referidos bens, deduzindo por artigos o fundamento do pedido. Normalmente, as acções eram julgadas em 2ª audiência, após o prazo que fosse concedido por lei para a conciliação das partes. Para que o réu fosse condenado a pagar ao autor os rendimentos da coisa e as perdas e danos sofridas, impunha-se alegar e provar a posse, o esbulho e o tempo em que este teria sido cometido, podendo também o réu opor-se pelas diversas razões previstas na lei.
Havia duas espécies distintas de acções de força: a nova, de processo sumário, e a velha, de processo ordinário: na primeira, o ano e dia é útil, começando a contar-se continuamente, desde o dia do seu conhecimento. Enquanto que a nova prescreve por ano e dia, a velha prescreve por 30 anos se o esbulhador não tiver título, por 10 se o tiver, ou por 20 anos.
Access restrictions
Comunicável
Physical location
Depósito 8
Language of the material
Português
Creation date
4/17/2023 2:53:16 PM
Last modification
9/29/2024 10:55:43 AM
Record not reviewed.
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