Juízo de Paz e Órfãos da freguesia de S. Lourenço da Montaria e anexas de Amonde, Soutelo e S. Pedro de Freixieiro (Viana do Castelo)

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVCT/JJPVCT20
Title type
Controlado
Date range
1841 Date is certain to 1841 Date is certain
Dimension and support
proc. papel
Biography or history
Foi a Carta Constitucional de 1826 que introduziu os tribunais ou julgados de paz, essencialmente destinados a tentarem a conciliação entre pessoas desavindas, para evitar que se envolvessem em questões judiciais a que pelas demoras, gastos e outros incómodos que acarretam, só se devem recorrer depois de esgotada a possibilidade de uma solução pacífica.

Aos Juízes de Paz cabiam inúmeras e importantes tarefas inerentes à sua condição de apaziguadores e garantes da paz e tranquilidade públicas. Tinham de conciliar e compor as partes, separar e apaziguar ajuntamentos e motins, obrigar vadios, mendigos, turbulentos, bêbados e meretrizes a assinarem termo de bem viver, mandar fazer exame em casos de morte, ferimento e agressão física, informar o Juiz dos Órfãos ou o Juiz de Direito sobre quem eram os órfãos, que bens possuiam, quem havia falecido, com ou sem testamento, com ou sem herdeiros.

Os julgados de paz visam, assim, dar satisfação completa ao velho brocardo que pondera "valer mais uma má composição do que uma boa demanda".

Tendo como antecedente remoto os avindores que surgiram no tempo de D. Manuel I, os julgados de paz, após a sua criação pela Carta Constitucional, mantiveram-se ao longo do tempo com aquela função primacialmente conciliatória, sendo actualmente regulados pela Lei 78/2001, de 13 de Julho.

Exibindo o mesmo pendor conciliatório, os julgados de paz continuam a ser de criação facultativa, em parceria entre o Estado e o poder local, havendo sempre recurso dos respectivos juízes de paz para os tribunais de comarca.

Em 1841, era Juiz de Paz e Órfãos da Freguesia de S. Lourenço da Montaria Domingos Gonçalves da Rocha Salgueiro, coadjuvado pelo escrivão, José António da Cunha Rego.
Acquisition information
Processos incorporados no ADVCT, no dia 28 de abril de 2005, ao abrigo das disposições contidas na Portaria nº 330/91, de 11 de Abril, vindos do Tribunal Judicial de Caminha.
Scope and content
Constituído, atualmente, por processos de inventário orfanológico.
Arrangement
Organizado por série documental.
Access restrictions
Comunicável, sem restrições legais.
Conditions governing use
Encontram-se definidas no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do ADVCT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.

Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Language of the material
Português
Other finding aid
ARQUIVO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Viana do Castelo, 2009. Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos. Em actualização.

Catálogo: ARQUIVO DISTRITAL de VIANA do CASTELO – Tribunal Judicial de Caminha: Incorporação inventários orfanológicos de Viana_2005. [Base de Dados em Access], 2005. Acessível no ADVCT.
Creation date
3/12/2018 4:41:18 PM
Last modification
1/10/2019 11:57:05 AM
Record not reviewed.