Juízo dos Órfãos de Rebordões

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVCT/JJORFPTL44
Title type
Controlado
Date range
1829 Date is certain to 1833 Date is certain
Dimension and support
1 proc.
Biography or history
HISTÓRIA A REMODELAR

As Ordenações Filipinas, Livro I, Título 88, § 31, confirmam a existência de um juiz dos órfãos nas vilas e lugares com mais de quatrocentos vizinhos, assim como a atribuição dessas funções aos juízes ordinários nos lugares que não atingissem esse número.



Competia ao juiz dos órfãos mandar proceder rapidamente à elaboração do inventário de todos os bens dos órfãos e ao depósito integral de todas as quantias pertencentes a estes numa arca, especialmente construída para o efeito, da qual seria depositário uma pessoa abonada da respectiva vila ou lugar. Para além do dinheiro, seriam também guardados na arca "dois livros, um para receita, outro para despesa do dinheiro que se houver de meter e tirar dela". Esses livros seriam assinados pelo provedor da comarca e só poderiam ser tirados da arca quando fosse necessário escrever neles.



A estrutura judicial do Liberalismo, decorrente da aplicação do Decreto nº 22, de 16 de Maio de 1832, cometia a novos magistrados, os "juízes de paz", com uma circunscrição territorial precisa, as antigas funções que competiam aos juízes dos órfãos.



A arca ou depósito dos órfãos correspondia a um cofre com três chaves, onde era arrecadado o dinheiro, peças de ouro e prata, jóias e escrituras dos órfãos, bem como os livros de registo dos valores nela entrados e saídos. Uma Lei promulgada por D. João III, em 1538, relativa à ordenança do cofre dos órfãos, determinava o modo de escrituração dos livros dos dinheiros entrados e saídos. No início constaria um título com todas as tutorias dos órfãos da vila e posteriormente um outro com as tutorias dos do termo. Estes deviam incluir os nomes dos órfãos, filiação, sobrenomes e alcunhas. De referir que os expostos eram também considerados órfãos, cabendo aos respectivos juízes a nomeação dos seus tutores.

Os Juizes dos Órfãos são extintos pelo Decreto de 18 de Maio de 1832 (artº 1º), transitando as suas funções para os Juizes de Paz.

Em 1785 era Juíz dos Órfãos na vila de Valadares o Dr. Jerónimo Manuel de Sá Sousa, sendo escrivão Manuel António de Castro Araújo

Em 1829 exerceu as funções de juiz dos órfãos de Rebordões Joaquim José Cardoso Pinto, a quem sucedeu, no mesmo ano, Tomás Ferreira Viana.

Em 1833, passou a exercer as funções de juiz António José do Rego Pereira Castro.
Scope and content
Constituído, atualmente, por dois únicos processos de inventário orfanológico.
Arrangement
Por série documental.
Access restrictions
Comunicável, sem restrições legais.
Conditions governing use
Encontram-se definidas no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu tamanho, estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do ADVCT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.

Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Language of the material
Português
Other finding aid
ARQUIVO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Viana do Castelo, 2009. Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos. Em actualização.
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Relação sucessora: Portugal, Arquivo Distrital de Viana do Castelo, Tribunal Judicial da Comarca de Ponte de Lima (PT/ADVCT/JTJPTL)
Creation date
11/21/2016 3:42:12 PM
Last modification
9/30/2024 11:43:15 AM
Record not reviewed.