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Arquivo Distrital de Viana do Castelo
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JJPMNC23
Juízo de Paz e Órfãos da freguesia de S João da Portela (Monção)
1836/1837
001
Inventários obrigatórios
1836/1837
Juízo de Paz e Órfãos da freguesia de S João da Portela (Monção)
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADVCT/JJPMNC23
Title type
Atribuído
Date range
1836
to
1837
Dimension and support
1 proc.; papel
Biography or history
Foi a Carta Constitucional de 1826 que introduziu os tribunais ou julgados de paz, essencialmente destinados a tentarem a conciliação entre pessoas desavindas, para evitar que se envolvessem em questões judiciais a que pelas demoras, gastos e outros incómodos que acarretam, só se devem recorrer depois de esgotada a possibilidade de uma solução pacífica.
Aos Juízes de Paz cabiam inúmeras e importantes tarefas inerentes à sua condição de apaziguadores e garantes da paz e tranquilidade públicas. Tinham de conciliar e compor as partes, separar e apaziguar ajuntamentos e motins, obrigar vadios, mendigos, turbulentos, bêbados e meretrizes a assinarem termo de bem viver, mandar fazer exame em casos de morte, ferimento e agressão física, informar o Juiz dos Órfãos ou o Juiz de Direito sobre quem eram os órfãos, que bens possuiam, quem havia falecido, com ou sem testamento, com ou sem herdeiros.
Os julgados de paz visam, assim, dar satisfação completa ao velho brocardo que pondera "valer mais uma má composição do que uma boa demanda".
Tendo como antecedente remoto os avindores que surgiram no tempo de D. Manuel I, os julgados de paz, após a sua criação pela Carta Constitucional, mantiveram-se ao longo do tempo com aquela função primacialmente conciliatória, sendo actualmente regulados pela Lei 78/2001, de 13 de Julho.
Exibindo o mesmo pendor conciliatório, os julgados de paz continuam a ser de criação facultativa, em parceria entre o Estado e o poder local, havendo sempre recurso dos respectivos juízes de paz para os tribunais de comarca.
Nos anos de 1836 e 1837 era Juíz de Paz e Órfãos em Portela, Domingos António Rodrigues, sendo escdrivão, Alexandre José Gonçalves.
Custodial history
Este conjunto de documentos ingressou no Arquivo por transferência do Arquivo Distrital de Braga, ocorrida a 26 de Julho de 2007.
Acquisition information
Este conjunto de documentos ingressou no Arquivo por transferência do Arquivo Distrital de Braga, ocorrida a 26 de Julho de 2007.
Scope and content
Constituído maioritariamente por processos de inventário orfanológicos.
Arrangement
Constituído maioritariamente por processos de inventário orfanológicos.
Access restrictions
Comunicável, sem restrições legais.
Conditions governing use
Encontram-se definidas no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu tamanho, estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do ADVCT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Language of the material
Português
Other finding aid
ARQUIVO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Viana do Castelo, 2009. Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos. Em actualização.
Related material
Relação sucessora: Portugal, Arquivo Distrital de Viana do Castelo, Tribunal Judicial da Comarca de Monção (PT/ADVCT/JTJMNC)
Notes
Descrição elaborada por Maria Clotilde de Mendonça Amaral com base na análise da documentação e na seguinte bibliografia:
Código Administrativo de 1936. [Em linha]. Lisboa: Empresa Jurídica Editora, 1937.
[Consult. 14 Out. 2011]. Disponível em http://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/1867.pdf>.
REIS, Alberto – Código do Processo Civil Anotado, 2º vol., Coimbra, Coimbra Editora, 1949, p. 317-318.
Creation date
2/13/2014 11:57:36 AM
Last modification
2/13/2014 12:14:15 PM
Record not reviewed.
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