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Arquivo Distrital de Viana do Castelo
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JJFOMNC
Juiz de Fora e dos Órfãos, com alçada na vila de Monção
1784/1833
CV
Civel
1814/1829
Juiz de Fora e dos Órfãos, com alçada na vila de Monção
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADVCT/JJFOMNC
Title type
Atribuído
Date range
1784
to
1833
Dimension and support
55 proc.; papel
Biography or history
Remonta ao reinado de D. Afonso IV (1325-1357) o aparecimento dos Juizes de Fora, em oposição aos Juizes Ordinários ou da Terra que, por serem naturais do lugar onde exerciam o ministério, por eleição popular e anual, incorriam frequentemente com condescendências e parcialiadades, nem sempre aplicando boa justiça.
De modo a prevenir estas contingências, os monarcas instituiram estes Juizes, cujo regimento se encontra consignado nas Ordenações Filipinas, ao mesmo tempo que consolidavam a centralização do poder régio. A sua acção estendia-se ao espaço concelhio e, tal como os corregedores estavam ligados ao poder central.
O cargo de juiz de fora e dos órfãos generalizou-se durante o reinado de D. Manuel I (1495 -1521), retirando aos juizes ordinários e tabeliães as funções que até então lhes competira no tocante à administração da justiça dos órfãos. Para o exercício das suas funções, era-lhes então exigido que fossem bacharéis em uma das faculdades jurídicas. Os Juizes de Fora eram, pois, letrados, por exame na Universidade de Coimbra, ao passo que aos Juizes Ordinários não era obrigatória para o exercício do cargo a posse destas habilitações.
Estabelecido em todas as cidades, vilas e lugares do Reino com mais de 400 vizinhos, o juiz dos órfãos teve por missão principal prover às pessoas e bens dos órfãos residentes na área geográfica da sua competência. As suas atribuições estendiam-se ao domínio dos feitos cíveis movidos pelos órfãos sobre partilhas ou inventários, não estando, porém, até então, autorizados a intervir nos feitos crimes que eram da jurisdição dos juizes ordinários.
No século XIX, o decreto de 18 de Maio de 1832 veio suprimir estes juízes, passando as suas atribuições, com excepção da parte contenciosa, para os juizes de paz. Pela mesma lei foi criado um novo órgão, o Conselho de Família, encarregado de coadjuvar o juiz de paz no desempenho das funções que lhe incumbiam relativamente aos menores ausentes e aos órfãos. Na prática, e como se vê a partir da análise dos processos existentes no Arquivo Distrital, o Juíz de Fora podia ter alçada nos Órfãos, cível, crime e sisa.
Com o decreto de 28 de Novembro de 1840, que promoveu a chamada Novíssima Reforma Judicial, os juizes de paz mantiveram as funções orfanológicas que a lei de 1832 lhes conferira. Porém, nos julgados de cabeça de comarca, a mesma lei atribuiu aquelas competências aos juizes de direito e, nos restantes julgados, aos juizes ordinários sobre a imediata fiscalização do juiz de direito. Os Curadores dos Órfãos passaram a ser agentes do Ministério Público junto dos Juizes de Direito.
Com esta medida, procurava-se evitar que os mais poderosos manipulassem os juizes da terra, eleitos localmente entre os vizinhos para a aplicação da justiça na correspondente área jurisdicional da sua competência e com poderes para julgar em primeira instância.
Os juizes de fora, que eram nomeados pelo rei para alguns concelhos, distinguiam-se também dos anteriores por serem pessoas estranhas à terra e, por isso, garantindo à partida maior imparcialidade e isenção na administração da justiça entre os povos.
Investidos de autoridade, que lhes era conferida directamente pelo monarca, estes magistrados eram, todavia, pagos pelos concelhos da área jurisdicional da sua actividade.
Desde, pelo menos, o ano de 1784, o Juízo de Fora e dos Órfãos, com alçada na vila de Monção, manteve-se a funcionar nas casas de morada dos sucessivos juizes. Era, então, juiz José Dantas Coelho, sendo escrivão dos órfãos Felix José Pereira de Castro.
Em 1792, mantinha-se em funções o mesmo juíz, sendo seu coadjutor o escrivão Filipe José Pereira de Castro Abreu.
Em 1803 exercia as funções no Juízo dos Órfãos Gonçalo José de Moínhos, vereador mais velho e juíz pela Ordenação e Órfãos em Monção.
Em 1804, 1807, 1808 e 1811, era juíz proprietário dos Órfãos da vila de Monção, Francisco Alexandre de Sousa e Castro. Sucedeu-lhe, em finais 1811, João da Cunha de Sequeira Brandão, coadjuvado nas suas funções pelo escrivão Caetano José Pereira de Castro.
Entre 1813 e 1814, o cargo de juiz veio a ser ocupado por Caetano Ferraz Pinto, enquanto Caetano José Pereira de Castro mantinha as funções de escrivão dos órfãos. Este último manteve-se como escrivão até 1833.
Entre 1816 e 1820, exerceu o cargo de juíz de fora e dos órfãos, José Pinto de Almeida Meneses.
De novembro de 1820 a 1823 o juiz foi Sebastião José Ribeiro de Andrade.
Entre 1824 e 1825, foi juíz de fora e dos órfãos Gaspar Joaquim Teles da Silva e Meneses.
Carlos Augusto Sampaio veio a ocupar o cargo de 1826 a 1828, sendo escrivão Caetano José Pereira de Castro, desde o ano de 1823.
Em 1829, foi também juíz vereador mais velho Filipe de Sousa Azevedo Sotomaior.
Entre 1829 e 1831, desempenhava as funções de juiz Januário José de Oliveira Durão, coadjuvado pelo mesmo escrivão.
A partir de 1832 e até ao ano de 1833 era juiz, em Monção, José Maria de Lima Barreto.
Era Juíz de Fora e Órfãos com alçada na vila de Monção, em 1834, Daniel da Silva Pereira Amorim.
Bibliografia:
Ordenações Manuelinas, ed. fac-similada, 5 vol, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.
TORRES, Ruy d' Abreu - Juizes de Fora, in "Dicionário de História de Portugal", vol III, Porto, Livraria Figueirinhas, 1989, p. 417-418
Acquisition information
Processos transferidos para o ADVCT em 26 de Julho de 2007, vindos do Arquivo Distrital de Braga
Arrangement
Organizado por série documental.
Access restrictions
Comunicável, sem restrições legais
Conditions governing use
Sujeito à tabela emolumentar em vigor
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Regular
Other finding aid
Catálogo em Access, criado em 2011
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Relação sucessora: Portugal, Arquivo Distrital de Viana do Castelo, Tribunal Judicial da Comarca de Monção (PT/ADVCT/JTJMNC)
Creation date
7/5/2011 12:00:00 AM
Last modification
4/1/2022 4:45:31 PM
Record not reviewed.
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