Juízo de Paz do Distrito Vila Franca e anexas Subportela e Deocriste

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVCT/JJPVCT35
Title type
Atribuído
Date range
1835 Date is certain to 1841 Date is certain
Dimension and support
4 u.i. (3 liv.; 1 proc.); 0,055 m.l.
Biography or history
Foi a Carta Constitucional de 1826 que introduziu os tribunais ou julgados de paz, essencialmente destinados a tentarem a conciliação entre pessoas desavindas, para evitar que se envolvessem em questões judiciais a que pelas demoras, gastos e outros incómodos que acarretam, só se devem recorrer depois de esgotada a possibilidade de uma solução pacífica.

Aos Juízes de Paz cabiam inúmeras e importantes tarefas inerentes à sua condição de apaziguadores e garantes da paz e tranquilidade públicas. Tinham de conciliar e compor as partes, separar e apaziguar ajuntamentos e motins, obrigar vadios, mendigos, turbulentos, bêbados e meretrizes a assinarem termo de bem viver, mandar fazer exame em casos de morte, ferimento e agressão física, informar o Juiz dos Órfãos ou o Juiz de Direito sobre quem eram os órfãos, que bens possuiam, quem havia falecido, com ou sem testamento, com ou sem herdeiros.

Os julgados de paz visam, assim, dar satisfação completa ao velho brocardo que pondera "valer mais uma má composição do que uma boa demanda".

Tendo como antecedente remoto os avindores que surgiram no tempo de D. Manuel I, os julgados de paz, após a sua criação pela Carta Constitucional, mantiveram-se ao longo do tempo com aquela função primacialmente conciliatória, sendo actualmente regulados pela Lei 78/2001, de 13 de Julho.

Exibindo o mesmo pendor conciliatório, os julgados de paz continuam a ser de criação facultativa, em parceria entre o Estado e o poder local, havendo sempre recurso dos respectivos juízes de paz para os tribunais de comarca.

Segundo o exame feito aos livros deste Juízo, existentes no Arquivo Distrital, apurou-se que durante um curto período - de Janeiro de 1835 Junho do mesmo ano - exerceram funções em simultâneo, mas separadamente, os Juízes de Paz de Vila Franca e de Subportela. Após 9 de Junho, o Julgado de Paz em apreciação passou a abranger as duas freguesias, tendo sido escolhida para sede a de Vila Franca.

Com a mudança do Juiz, ocorrida em 1837, este Julgado de Paz passou a incluir a freguesia de Mazarefes.

A partir de 26 de Janeiro de 1839, o Juízo de Subportela expandiu a sua intervenção a Deocriste, transferindo a sede para as casas de morada do novo Juíz de Vila Franca, João António de Matos.

A extinção deste Tribunal foi consumada em finais de 1841, surgindo em seu lugar o Juízo de Paz do Distrito de Vila Franca e anexas Subportela e Deocriste.
Custodial history
Restam do arquivo deste Juízo 3 livros, que ingressaram no Arquivo entre os anos de 2004 e 2005. Anteriormente, em 1896, haviam sido incorporados no Juízo de Paz de Darque.
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Constituído maioritariamente por autos de conciliação e de não conciliação sobre questões que têm a ver com direitos de propriedade, com o não cumprimento de disposições testamentárias, com dívidas de empréstimo de dinheiro a juro, indemnização por prejuízos causados a vizinhos, divisão de águas entre consortes, o não pagamento de pensões e rendas de terras, partilhas por óbito, etc.
Arrangement
Cronológica por série documental.
Access restrictions
Comunicável, salvo os originais em mau estado de conservação.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo estado de conservação dos documentos. Sujeita à tabela emolumentar em vigor
Language of the material
português
Other finding aid
Guia, catálogo
Related material
Cartórios Notariais do concelho de Viana do Castelo e Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, ambos incorporados no ADVCT; v.tb. Juízos de Paz de Darque e de Mazarefes
Creation date
1/22/2007 12:00:00 AM
Last modification
2/2/2012 5:49:57 PM
Record not reviewed.