Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Arquivo Distrital de Viana do Castelo
SIMPLE SEARCH
ADVANCED SEARCH
HIGHLIGHTS
ONLINE SERVICES
HELP
Javascript is not enabled
JJPVCT15
Juízo de Paz de Lanheses e suas anexas (Viana do Castelo)
1835/1933
1
Information not available
2
Juízo Contencioso
1889/1933
Juízo de Paz de Lanheses e suas anexas (Viana do Castelo)
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADVCT/JJPVCT15
Title type
Atribuído
Date range
1835
to
1933
Dimension and support
90 u.i. (66 liv., 24 mç.); 1 m.l.
Extents
66 Livros
24 Maços
Biography or history
Foi a Carta Constitucional de 1826 que introduziu os tribunais ou julgados de paz, essencialmente destinados a tentarem a conciliação entre pessoas desavindas, para evitar que se envolvessem em questões judiciais a que pelas demoras, gastos e outros incómodos que acarretam, só se devem recorrer depois de esgotada a possibilidade de uma solução pacífica.
Aos Juízes de Paz cabiam inúmeras e importantes tarefas inerentes à sua condição de apaziguadores e garantes da paz e tranquilidade públicas. Tinham de conciliar e compor as partes, separar e apaziguar ajuntamentos e motins, obrigar vadios, mendigos, turbulentos, bêbados e meretrizes a assinarem termo de bem viver, mandar fazer exame em casos de morte, ferimento e agressão física, informar o Juiz dos Órfãos ou o Juiz de Direito sobre quem eram os órfãos, que bens possuiam, quem havia falecido, com ou sem testamento, com ou sem herdeiros.
Os julgados de paz visam, assim, dar satisfação completa ao velho brocardo que pondera "valer mais uma má composição do que uma boa demanda".
Tendo como antecedente remoto os avindores que surgiram no tempo de D. Manuel I, os julgados de paz, após a sua criação pela Carta Constitucional, mantiveram-se ao longo do tempo com aquela função primacialmente conciliatória, sendo actualmente regulados pela Lei 78/2001, de 13 de Julho.
Exibindo o mesmo pendor conciliatório, os julgados de paz continuam a ser de criação facultativa, em parceria entre o Estado e o poder local, havendo sempre recurso dos respectivos juízes de paz para os tribunais de comarca.
E quanto ao caso específico do Julgado de Paz de Lanheses, apurou-se, através da análise processual levada a efeito, que, em 1835, este tribunal esteve sediado no então concelho de Lanheses, nas casas de morada do Juíz Manuel Francisco. Foi seu primeiro escrivão nomeado José de Amorim Coelho.
No quadro das transformações, que ocorreram em 1836, Lanheses passou a ser freguesia do concelho de Viana do Castelo e o Juízo de Paz viu ampliada a respectiva circunscrição territorial que se estendeu até Meixedo e Vilar de Murteda. Era ao tempo Juíz de Paz João Francisco Pinto.
A extinção deste tribunal deu-se nos primeiros meses de 1930, sendo Juíz de Paz Júlio de Melo da Gama e Vasconcelos.
Custodial history
Os autos constantes da documentação deste Juízo de Paz dão notícia das sucessivas incorporações a que esta foi sujeita nos inícios do século XX. Transferida em Outubro de 1916 para o Cartório do Juízo de Paz de Santa Marta de Portuzelo e no ano seguinte retornada ao Cartório de origem.
Desconhece-se a história custodial entre a sua permanência no Cartório de origem e a passagem para as mãos do particular que a ofertou ao ADVCT.
Acquisition information
Este conjunto de documentos ingressou no Arquivo por oferta de um particular, José Rosa de Araújo, feita em meados de 1985.
Scope and content
Constituído maioritariamente por autos de conciliação, não conciliação e conciliação em parte sobre questões que têm a ver com direitos de propriedade, com o não cumprimento de disposições testamentárias, com dívidas de empréstimo de dinheiro a juro, indemnização por prejuízos causados a vizinhos, divisão de águas entre consortes, o não pagamento de pensões e rendas de terras, partilhas por óbito, etc.
Arrangement
Por secção - Juízo Conciliatório e Juízo Contencioso. Dentro de cada uma delas, por série documental e, nestas, os documentos foram ordenados cronologicamente.
Access restrictions
Comunicável, sem restrições legais.
Conditions governing use
Encontram-se definidas no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu tamanho, estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do ADVCT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Language of the material
Português
Other finding aid
ARQUIVO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Viana do Castelo, 2009. Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos. Em actualização.
Catálogo:
ARQUIVO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO – Juízo de Paz de Lanheses e suas anexas (Viana do Castelo). [Manuscrito], 2008. Acessível no ADVCT.
PEREIRA, Maria Olinda Alves - "Os arquivos do Arquivo Distrital: Identificação de um fundo". Viana do Castelo, Câmara Municipal, 1991.
Related material
Relação sucessora: Portugal, Arquivo Distrital de Viana do Castelo, Tribunal Judicial da Comarca Viana do Castelo (PT/ADVCT/JTJVCT)
Relação paralela: Portugal, Arquivo Distrital de Viana do Castelo, Juízo de Paz do distrito de Santa Maria Maior (Viana do Castelo) (PT/ADVCT/JJPVCT31).
Creation date
1/22/2007 12:00:00 AM
Last modification
1/19/2012 5:33:09 PM
Record not reviewed.
Add to my list
© 2008 - Arquivo Distrital de Viana do Castelo |
Mapa do Sítio
|
Comentários e Sugestões
|
Contactos
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled