Juízo de Paz e dos Órfãos de Castelo de Neiva e anexa São Romão do Neiva (Viana do Castelo)

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVCT/JJPVCT10
Title type
Atribuído
Date range
1838 Date is certain to 1841 Date is certain
Dimension and support
0,01 m.l. (1 proc.)
Biography or history
Foi a Carta Constitucional de 1826 que introduziu os tribunais ou julgados de paz, essencialmente destinados a tentarem a conciliação entre pessoas desavindas, para evitar que se envolvessem em questões judiciais a que pelas demoras, gastos e outros incómodos que acarretam, só se devem recorrer depois de esgotada a possibilidade de uma solução pacífica.

Aos Juízes de Paz cabiam inúmeras e importantes tarefas inerentes à sua condição de apaziguadores e garantes da paz e tranquilidade públicas. Tinham de conciliar e compor as partes, separar e apaziguar ajuntamentos e motins, obrigar vadios, mendigos, turbulentos, bêbados e meretrizes a assinarem termo de bem viver, mandar fazer exame em casos de morte, ferimento e agressão física, informar o Juiz dos Órfãos ou o Juiz de Direito sobre quem eram os órfãos, que bens possuiam, quem havia falecido, com ou sem testamento, com ou sem herdeiros.

Os julgados de paz visam, assim, dar satisfação completa ao velho brocardo que pondera "valer mais uma má composição do que uma boa demanda".

Tendo como antecedente remoto os avindores que surgiram no tempo de D. Manuel I, os julgados de paz, após a sua criação pela Carta Constitucional, mantiveram-se ao longo do tempo com aquela função primacialmente conciliatória, sendo actualmente regulados pela Lei 78/2001, de 13 de Julho.

Exibindo o mesmo pendor conciliatório, os julgados de paz continuam a ser de criação facultativa, em parceria entre o Estado e o poder local, havendo sempre recurso dos respectivos juízes de paz para os tribunais de comarca.

Sediado na freguesia de Anha, foi aí Juíz de Paz, em 1890, Domingos Francisco de Sousa e em 1900 José Lourenço de Araújo.
Custodial history
O único processo, que testemunha a existência deste Juízo, ingressou no Arquivo por incorporação da documentação do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, entre os anos de 2004 e 2005.
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Constituído por um único processo de inventário de menores
Access restrictions
Comunicável
Conditions governing use
Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor
Language of the material
Português
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v. tb. Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo
Creation date
1/22/2007 12:00:00 AM
Last modification
12/26/2011 4:44:33 PM
Record not reviewed.