Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Arquivo Distrital de Viana do Castelo
SIMPLE SEARCH
ADVANCED SEARCH
HIGHLIGHTS
ONLINE SERVICES
HELP
Javascript is not enabled
JJPVCT04
Juízo de Paz e Órfãos da Freguesia de Anha (Viana do Castelo)
1890/1900
CV
Cível
1894/1894
001
Inventários obrigatórios
1836/1844
00001
Inventário de menores
1836/1836
00002
Inventário de menores
1836/1836
00003
Inventário de menores
1837/1837
00004
Inventário de menores
1838/1838
00005
Inventário de menores
1838/1838
00006
Inventário de menores por óbito de Luís Alves Correia
1837/1837
00007
Inventário de menores
1839/1839
00008
Inventário de menores
1839/1839
00009
Inventário de menores por óbito de Maria Alves Correia
1835/1835
00010
Inventário de menores
1844/1844
00011
Inventário de menores por óbito de André Rodrigues de Sá
1835/1835
00012
Inventário de menores por óbito de Maria Rosa do Rego
1837/1837
00013
Inventário de menores por óbito de Manuel Gonçalves Pita Novo
1835/1835
00014
Inventário de menores por óbito de António José de Barros e sua primeira mulher, Merenciana Rosa
1814/1836
00015
Inventário de menores por óbito de António Gonçalves do Rego
1809/1836
00016
Inventário de menores por óbito de Manuel de Sousa Lima
1822/1835
Inventários obrigatórios
Description level
Series
Reference code
PT/ADVCT/JJPVCT04/CV/001
Title type
Atribuído
Date range
1836
to
1844
Dimension and support
proc
Scope and content
Os inventários obrigatórios, outrora designados por orfanológicos, contam-se actualmente entre os processos cíveis especiais. Podem ser requeridos quando haja interessado sujeito à jurisdição orfanológica, ou seja menor, ou quando entre os herdeiros se conte algum interdito - seja ou não total a interdição, por demência, por surdez-mudez ou por prodigalidade ou quando algum dos herdeiros, embora não interdito, seja surdo-mudo, pois, não podendo aceitar em tais condições a herança, salvo a benefício de inventário, necessariamente terá de proceder-se à partilha judicial da herança em que for interessado, ou quando algum herdeiro estiver ausente em parte incerta ou seja mesmo desconhecido. Além desta espécie, há ainda na distribuição os inventários de maioresque são por regra facultativos.
Os processos ora descritos contêm os seguintes elementos: identificação do inventariado e data do seu falecimento, do cabeça de casal, dos herdeiros e cônjuges destes, das pessoas que integram o Conselho de Família, a relação circunstanciada dos bens deixados pelo inventariado, designadamente dívidas activas e passivas, papeis de crédito, direitos e acções, dinheiro, objectos de ouro e restantes bens móveis, semoventes e imobiliários.A descrição dos bens feita pelo cabeça de casal pode incluir informação sobre o valor dos bens pertencentes à herança.
Access restrictions
O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral e ao estado de conservação da documentação.
Physical location
Depósito 1
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Em termos gerais, mau estado de conservação
Creation date
1/22/2007 12:00:00 AM
Last modification
12/26/2011 4:40:00 PM
Record not reviewed.
Add to my list
© 2008 - Arquivo Distrital de Viana do Castelo |
Mapa do Sítio
|
Comentários e Sugestões
|
Contactos
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled