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Arquivo Distrital de Viana do Castelo
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JJCCVVPR
Juizo da Correição da Comarca de Pico de Regalados
1806/1817
8
Execuções
1818/1818
50
Execuções de sentença
1819/1819
Juizo da Correição da Comarca de Pico de Regalados
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADVCT/JJCCVVPR
Title type
original
Date range
1806
to
1817
Dimension and support
0,01m (1 liv)
Extents
1 Livros
Biography or history
Denominados inicialmente meirinhos-mores, só a partir do século XV passariam a ser conhecidos pelo nome de corregedores.
Enquanto representantes do poder régio na periferia, detinham importantes atribuições judiciais, administrativas e inspectivas, exercendo a sua jurisdição na comarca ou corregedoria. Ao nível central relacionavam-se sobretudo com o Desembargo do Paço.
Para além da jurisdição civil e criminal, cumpria-lhes ainda, no campo da justiça, fiscalizar e instruir os juizes locais, designadamente os ordinários e conhecer as suas causas mais graves, bem como inspeccionar as prisões, conceder cartas de salvo-conduto e proceder aos autos de residência. Supervisionavam o estado sanitário da sua comarca no respeitante à limpeza, às obras públicas, ao cultivo das terras e à actividade dos médicos.
Incluía-se também no elenco das suas competências proceder a uma visita anual da correição em todas as cidades e vilas da comarca, examinando o serviço dos escrivães, dos oficiais de justiça e das vereações camarárias e inquirir sobre a segurança e funcionamento das cadeias, detectar abusos de autoridade cometidos por determinados juizes ou oficiais de justiça, controlar as suas competências ou inaptidões, inspeccionando tudo o que pudesse obstar à manutenção da ordem e ao bom funcionamento do poder judicial.
Mais tarde, nos inícios do século XIX, viriam a intervir em matéria fiscal, promovendo a colecta dos novos impostos e do selo como recebedores da Décima Predial e dos Maneios.
Resta ainda observar que até à supressão dos Ouvidores, consumada pela Lei dos Donatários de 1790, estes magistrados podiam substituir os corregedores nas terras de donatário. Nomeados pela entidade senhorial, os Ouvidores assumiam parte das funções dos corregedores, podendo decidir sobre apelações em assuntos de cível.
Os corregedores das comarcas viriam a ser extintos por força do artº 18º da Disposição Provisória, de 29 de Novembro de 1832, e substituídos pelos juizes de direito.
Foi Corregedor desta comarca de Pico de Regalados, no ano de 1818 João de Magalhães Mexia Macedo
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Constituído por um único processo (8.20.4.3-26) cível de execução
Arrangement
Ordenada por série documental.
Access restrictions
Comunicável
Conditions governing use
Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor
Language of the material
português
Other finding aid
Guia, catálogo
Creation date
1/22/2007 12:00:00 AM
Last modification
7/8/2011 11:52:17 AM
Record not reviewed.
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