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Arquivo Distrital de Viana do Castelo
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JJPMNC16
Juízo de Paz e Órfãos da freguesia de Messegães e anexas do Círculo de Valadares (Monção)
1835/1841
001
Inventários obrigatórios
1835/1841
Juízo de Paz e Órfãos da freguesia de Messegães e anexas do Círculo de Valadares (Monção)
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADVCT/JJPMNC16
Title type
Atribuído
Date range
1835
to
1841
Dimension and support
1 proc.; papel
Biography or history
Foi a Carta Constitucional de 1826 que introduziu os tribunais ou julgados de paz, essencialmente destinados a tentarem a conciliação entre pessoas desavindas, para evitar que se envolvessem em questões judiciais a que pelas demoras, gastos e outros incómodos que acarretam, só se devem recorrer depois de esgotada a possibilidade de uma solução pacífica.
Aos Juízes de Paz cabiam inúmeras e importantes tarefas inerentes à sua condição de apaziguadores e garantes da paz e tranquilidade públicas. Tinham de conciliar e compor as partes, separar e apaziguar ajuntamentos e motins, obrigar vadios, mendigos, turbulentos, bêbados e meretrizes a assinarem termo de bem viver, mandar fazer exame em casos de morte, ferimento e agressão física, informar o Juiz dos Órfãos ou o Juiz de Direito sobre quem eram os órfãos, que bens possuiam, quem havia falecido, com ou sem testamento, com ou sem herdeiros.
Os julgados de paz visam, assim, dar satisfação completa ao velho brocardo que pondera "valer mais uma má composição do que uma boa demanda".
Tendo como antecedente remoto os avindores que surgiram no tempo de D. Manuel I, os julgados de paz, após a sua criação pela Carta Constitucional, mantiveram-se ao longo do tempo com aquela função primacialmente conciliatória, sendo actualmente regulados pela Lei 78/2001, de 13 de Julho.
Exibindo o mesmo pendor conciliatório, os julgados de paz continuam a ser de criação facultativa, em parceria entre o Estado e o poder local, havendo sempre recurso dos respectivos juízes de paz para os tribunais de comarca.
Em 1835 foi Juiz de Paz e Órfãos na freguesia de Messegães Jerónimo Manuel da Gama, coadjuvado pelo escrivão José Joaquim Vieira.
Já em 1837, o juíz de Paz e Órfãos da freguesia de Messegães e anexas do Círculo de Valadares era Jerónimo Rodrigues de Oliveira, sendo então escrivão José Bernardino Fernandes e Costa.
Foi juiz substituto, no ano de 1840, Manuel António Álvares Pereira.
Em 1841 foram juízes Jerónimo Manuel da Gama e José de Castro Azevedo.
Custodial history
Desconhece-se a história custodial e arquivística, anteriormente ao ingresso desta documentação no Arquivo Distrital de Braga.
Acquisition information
Este conjunto de documentos ingressou no Arquivo por transferência do Arquivo Distrital de Braga, ocorrida a 26 de Julho de 2007.
Scope and content
Constituído, atualmente, por um único processo de inventário orfanológico.
Arrangement
Cronológica por série documental.
Access restrictions
Comunicável, sem restrições legais.
Conditions governing use
Encontram-se definidas no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu tamanho, estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do ADVCT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Language of the material
Português
Other finding aid
ARQUIVO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Viana do Castelo, 2009. Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos. Em actualização
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Relação sucessora: Portugal, Arquivo Distrital de Viana do Castelo, Tribunal Judicial da Comarca de Monção (PT/ADVCT/JTJMNC)
Creation date
12/7/2012 3:43:44 PM
Last modification
9/5/2013 9:55:49 AM
Record not reviewed.
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