Juízo de Paz de Fiães (Melgaço)

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVCT/JJPMLG07
Title type
Atribuído
Date range
1933 Date is certain to 1935 Date is certain
Dimension and support
1 liv.; 0,01 m.l.
Extents
1 Livros
Biography or history
Foi a Carta Constitucional de 1826 que introduziu os tribunais ou julgados de paz, essencialmente destinados a tentarem a conciliação entre pessoas desavindas, para evitar que se envolvessem em questões judiciais a que pelas demoras, gastos e outros incómodos que acarretam, só se devem recorrer depois de esgotada a possibilidade de uma solução pacífica.

Aos Juízes de Paz cabiam inúmeras e importantes tarefas inerentes à sua condição de apaziguadores e garantes da paz e tranquilidade públicas. Tinham de conciliar e compor as partes, separar e apaziguar ajuntamentos e motins, obrigar vadios, mendigos, turbulentos, bêbados e meretrizes a assinarem termo de bem viver, mandar fazer exame em casos de morte, ferimento e agressão física, informar o Juiz dos Órfãos ou o Juiz de Direito sobre quem eram os órfãos, que bens possuiam, quem havia falecido, com ou sem testamento, com ou sem herdeiros.

Os julgados de paz visam, assim, dar satisfação completa ao velho brocardo que pondera "valer mais uma má composição do que uma boa demanda".

Tendo como antecedente remoto os avindores que surgiram no tempo de D. Manuel I, os julgados de paz, após a sua criação pela Carta Constitucional, mantiveram-se ao longo do tempo com aquela função primacialmente conciliatória, sendo actualmente regulados pela Lei 78/2001, de 13 de julho.

Exibindo o mesmo pendor conciliatório, os julgados de paz continuam a ser de criação facultativa, em parceria entre o Estado e o poder local, havendo sempre recurso dos respectivos juízes de paz para os tribunais de comarca.

Exercia em 1933 as funções de Juíz de Paz de Fiães, do concelho de Melgaço, o padre João Nepomuceno Vaz, coadjuvado pelo escrivão Luís Manuel Domingues.
Custodial history
Não se conhece a história custodial desta documentação anteriormente ao tempo em que esteve à guarda do Cartório Notarial de Melgaço.

Acquisition information
Este livro ingressou no Arquivo por incorporação do Cartório Notarial de Melgaço, ocorrida em 21 de março de 1996.
Scope and content
Constituído apenas por duas conciliações sobre partilha de bens.
Arrangement
Dado que se trata apenas de um livro, não se julga necessária qualquer organização intelectual deste fundo.
Access restrictions
Comunicável, sem restrições legais.
Conditions governing use
Encontram-se definidas no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu tamanho, estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do ADVCT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.

Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Language of the material
Português
Other finding aid
ARQUIVO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Viana do Castelo, 2009. Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos. Em actualização.

Catálogo:

ARQUIVO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO – Juízo de Paz de Fiães (Melgaço). [Manuscrito], 1996. Acessível no ADVCT.
Creation date
4/6/2011 12:00:00 AM
Last modification
1/16/2012 5:09:20 PM