Emancipações

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADVCT/JTJVCT/CV/005
Title type
original
Date range
1860 Date is certain to 1936 Date is certain
Dimension and support
54 proc
Scope and content
Estes processos, que podem surgir também sob a designação de "requerimento para emancipação", de "autos de emancipação de menor" ou "autos de requerimentos para emancipação com suplemento de idade" visavam a emancipação dos jovens com menos de 25 anos de idade, podendo o pai emancipar os filhos varões logo que completassem 20 anos e as filhas desde que tivessem 18 anos de idade. Esta mesma autoridade competia à mãe, na falta do pai, desde que fosse tutora do menor, ou ao Conselho de Família, na falta dos pais. Segundo a lei então em vigor, o menor poderia emancipar-se pelas razões seguintes: por ter completado 25 anos; pelo casamento,embora só produzindoefeitos legais, tendo o varão 18 anos completos e a mulher 16 e tendo sido o casamento competentemente autorizado; tomando ordens sacras; sendo Bacharel formado, Licenciado ou Doutor; sendo Oficial do Exército ou Marinha, que tenha completado 21 anos de idade. Ainda que emancipado, ao menor de 25 anos de idade não era permitido vender alhear ou trocar bens de raiz, arrendá-los por mais de 3 anos sem prévia autorização do pai ou mãe ou do Conselho de Família, nem tão pouco passar recibo geral ao Tutor pela sua administração, sem a necessária aprovação das contas pelo Conselho de Família. A emancipação, formalizada pela simples declaração do requerente perante o Juíz, e escrita pelo escrivão, era justificada maioritariamente pela capacidade do menor para administrar a sua pessoa e bens que possuia.

Quanto aos conteúdos informativos, contam-se, entre outros, os seguintes elementos: identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade), a identificação do menor, muitas vezes atestada por certidão de nascimento, a idade e residência e profissão).
Access restrictions
Comunicável
Physical location
Depósito 8
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Em termo gerais, estado de conservação razoável
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v. tb. "Autos de jurisdição voluntária"
Creation date
6/15/2011 12:00:00 AM
Last modification
12/29/2014 6:29:58 PM
Record not reviewed.