Tutela de menores

Description level
Section Section
Reference code
PT/ADVCT/JTJPTL/TM
Title type
original
Date range
1964 Date is certain to 1974 Date is certain
Dimension and support
112 proc
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Por se tratar de um Tribunal de competência genérica, o Tribunal Judicial da comarca de Ponte de Lima assumiu desde o início atribuições em matéria de prevenção criminal relativamente a menores. Esta competência cometida por lei aos Tribunais Penais, encontrava-se estabelecida nos artigos 17º a 20º da "Organização Tutelar de Menores", aprovada pelo Decreto-lei 44 288, de 20 de Abril de 1962. Em matéria de prevenção criminal, era então competente para a aplicação de medidas, o tribunal tutelar da residência do menor no momento em que fosse instaurado o processo, sem prejuízo da faculdade de o tribunal do lugar onde o menor fosse encontrado realizar as diligências urgentes e quaisquer outras que cosidere convenientes.

A protecção de crianças e jovens em perigo, hoje regulada pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei31/2003, de 22 de Agost, devendo também atender-se ao regime consignado na Lei tutelar e educativa 166/99, de 14 de Setembro, tem por objecto "a promoção dos direitos e a protecção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garntir o seu bem-estar e desenvolvimento integral". Esta lei viria a reorganizar as comissões de protecção de menores, designadas comissões de protecção de crianças e jovens, consideradas pela lei instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional e tendo por missão promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. O Ministério Público acompanha a actividade das comissões de protecção, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua actividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados. Esta Secção foi mesmo designada Tribunal Tutelar de Menores.
Arrangement
Orgânica e, dentro desta, cronológica por série documental.
Access restrictions
O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo estado de conservação dos documentos. Sujeita à tabela emolumentar em vigor
Language of the material
Português
Other finding aid
Guia, catálogo
Creation date
11/4/2007 12:00:00 AM
Last modification
7/8/2011 11:52:19 AM
Record not reviewed.