Assembleia Distrital de Viana do Castelo

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVCT/ASBDVCT
Title type
Atribuído
Date range
1934 Date is certain to 1985 Date is certain
Dimension and support
5,863 m.l. (19 liv., 61 pt., 1 mç., 9 cad.)
Extents
19 Livros
1 Maços
Biography or history
As Assembleias Distritais tiveram como antecedentes as Juntas Gerais do Distrito, que foram instituídas ao abrigo das disposições do primeiro Código Administrativo, de 1836. As atribuições legais destes novos Corpos Administrativos distribuíam-se genericamente em dois grandes grupos de funções deliberativas e consultivas, que mantiveram pelo menos até ao Código de 1842.

Com o Código de 1878, a Junta Geral passou a ser composta por 21 procuradores por distrito, salvo o de Lisboa, com 25, e o do Porto com 23. Funcionava no edifício do Governo Civil, ficando o seu expediente a cargo da Secretaria desta instituição.

As suas atribuições dividiam-se em 3 áreas: enquanto administradora e promotora dos interesses distritais; autoridade tutelar da administração municipal e paroquial; e auxiliar da execução dos serviços do interesse geral do Estado. Competia-lhe administrar todos os bens e estabelecimentos do distrito; deliberar sobre a aceitação de heranças, legados e doações feitas ao distrito; regular e dirigir a administração dos expostos e crianças abandonadas; criar estabelecimentos de beneficência, instrução e educação, de que não fosse administradora; mandar proceder à abertura, construção, reparação e conservação das estradas distritais; criar empregos nos serviços da administração, determinando os respectivos vencimentos e extingui-los quando desnecessários; nomear e demitir professores pagos pelo Cofre Distrital, na conformidade das leis; contrair empréstimos para melhoramentos distritais; celebrar acordos com outras Juntas Gerais para a realização de melhoramentos de utilidade comum; fazer regulamentos de polícia sobre todos os assuntos de polícia municipal, que convenha regular uniformemente a todos os concelhos do distrito.

O Código de 1886 viria a acentuar o reforço das Juntas Gerais do Distrito enquanto entidades tutelares dos concelhos do distrito, com o intuito de refrear o descontrolo financeiro e a liberalização dos impostos locais a que se chegara na época.

Com o Código de 1895, que reestruturou a administração local, as Juntas Gerais viriam a ser substituídas por Comissões Distritais, com novas atribuições, das quais se destacam as de árbitros de 1ª instância nos contenciosos concelhios. Eram compostas pelo Governador Civil respectivo, Presidente da Auditoria Administrativa e três Vogais.

Pelo Código do ano seguinte, o último Código Administrativo do regime monárquico, que vigoraria nos três primeiros anos da República, as Comissões Distritais partilhariam com o Governo Central das anteriores tutelas concelhias.

Afonso Costa viria, no entanto, a publicar, a Lei nº 88, de 1913, nela determinando que os Corpos Administrativos voltassem a ser a Junta Geral, a Câmara Municipal e a Junta de Paróquia.

Até ao ano de 1933, as Juntas Gerais viram as suas competências corrigidas ou acrescentadas.

Pela Lei 1945, de 31 de Dezembro de 1936 foram criadas as Províncias pelas quais se repartiram os distritos do país, e, assim, a Província do Minho ficou constituída pelas áreas correspondentes aos distritos de Viana do Castelo e Braga. A cada Província passou a corresponder uma Junta de Província à qual foram atribuídas as funções que até aí competiam às Juntas Gerais do Distrito, entretanto extintas.

Porém, pelo Decreto 42536, de 1959, foram extintas as Províncias e, em consequência disso, as Juntas de Província foram substituídas pelas Juntas Gerais do Distrito, às quais a lei atribuiu funções de fomento, cultura e assistência.

Com o fim do Estado Corporativo e a implantação do Regime pós 25 de Abril, a Constituição da República, publicada em 10 de Abril de 1976, viria a criar as Assembleias Distritais em substituição das Juntas Distritais.
Custodial history
Da documentação da Junta Geral do Distrito, incorporada anteriormente a 1989, o Arquivo Distrital tem à sua guarda apenas documentos dos arquivos do extinto Dispensário de Higiene Social de Viana do Castelo e da Colónia Balnear Infantil da Praia do Cabedelo de Viana do Castelo.
Acquisition information
Incorporação
Access restrictions
O acesso e comunicabilidade dos documentos do cartório do Dispensário de Higiene Social, da Junta Geral do Distrito,atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral.
Conditions governing use
Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Language of the material
Português
Other finding aid
Catálogo manuscristo
Creation date
2/25/2011 12:00:00 AM
Last modification
12/19/2011 5:59:12 PM
Record not reviewed.